Direito Penal, ramo do Direito Público, formado pelo conjunto de normas (regras e princípios) que visam coercitivamente à protecção de bens jurídicos fundamentais, ou também, o Direito Penal é o sistema de normas mediante as quais se tipificam condutas descrição de condutas proibidas pela lei penal legislador, e para as quais são cominadas, de maneira precisa e prévia penas, desde que o fato seja além de típico, antijurídico (não haja nenhuma causa de justificação da conduta típica que subsume-se ao tipo penal, e seja culposa ou dolosa), culpável (reprovável/censurável) e não aja nenhuma excludente de punibilidade princípio da legalidade e da vedação à responsabilização penal objectiva.
Um blog dedicado sobretudo à divulgação de alguns apoios aos amigos e estudantes de Direito e áreas similares....que todos façam bom proveito, usem e abusem em tudo o que necessitarem, mas tenham sempre em atenção que as alterações na lei são constantes e alem disso, tenham sobretudo em atenção que se trata de um blog de apontamentos susceptíveis de possuírem alguns erros técnicos.
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